Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 1 de 2020
(PEC 1/2020)
Autoria: Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN) e outros >
Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR), Senador Angelo Coronel (PSD/BA), Senador Carlos Viana (PSD/MG), Senador Dário Berger (MDB/SC), Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE), Senador Elmano Férrer (PODEMOS/PI), Senador Esperidião Amin (PP/SC), Senador Fabiano Contarato (REDE/ES), Senador Flávio Arns (REDE/PR), Senador Irajá (PSD/TO), Senador Jayme Campos (DEM/MT), Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Senador Jorginho Mello (PL/SC), Senadora Juíza Selma (PODEMOS/MT), Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS), Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), Senador Luiz do Carmo (MDB/GO), Senador Marcelo Castro (MDB/PI), Senador Nelsinho Trad (PSD/MS), Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR), Senador Paulo Albuquerque (PSD/AP), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senador Plínio Valério (PSDB/AM), Senador Prisco Bezerra (PDT/CE), Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Senador Reguffe (PODEMOS/DF), Senador Romário (PODEMOS/RJ), Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS), Senador Zequinha Marinho (PSC/PA), Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Senador Paulo Rocha (PT/PA)
Ementa: Acrescenta parágrafos ao art. 166-A da Constituição Federal, para dispor sobre a utilização de economias de recursos da verba indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar e outras, para fins de aplicação em políticas públicas de interesse social mediante emendas parlamentares.
O que é
A proposta visa permitir que os parlamentares utilizem as economias de recursos da verba indenizatória e de despesas com funções comissionadas em seus gabinetes para financiar políticas públicas de interesse social por meio de emendas parlamentares individuais.
O que diz o autor
As possíveis consequências dessa proposta são diversas:
- Para os parlamentares, haverá a possibilidade de direcionar economias de seus gabinetes para projetos sociais, aumentando sua capacidade de influenciar políticas públicas.
- Para as políticas públicas de interesse social, a proposta pode resultar em mais recursos disponíveis, potencialmente melhorando a implementação de programas sociais.
- Para o orçamento das Casas Legislativas, a medida não deve impactar o teto de gastos, pois os recursos já estão previstos nos orçamentos das respectivas Casas.
- Para a sociedade, a proposta pode significar um uso mais eficiente dos recursos públicos, com benefícios diretos para programas sociais nos Estados e Municípios.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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