Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 182 de 2020
(PL 182/2020)
Acrescenta parágrafo único ao art. 12 da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para definir valor que ocasiona grave dano à coletividade.
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Determina objetivamente, para configuração do agravante da pena culminada nos crimes contra a ordem tributária, econômica ou contra as relações de consumo, que o valor que gere "grave dano à coletividade" chegue ao montante de um milhão de reais ou superior.
Autoria
Câmara dos Deputados
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