Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 178 de 2020
(PL 178/2020)
Altera o art. 19 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para incluir instrumentos que garantam que a equidade regional seja princípio norteador para a aprovação dos projetos apreciados pela Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania e que a divulgação das informações dos projetos aprovados, no âmbito da Lei, seja ampla e irrestrita.
Ver explicação da ementa
Dispõe sobre a publicação da aprovação de projetos culturais no Diário Oficial da União e na internet e determina a observância, para a aprovação dos projetos, do princípio da não concentração regional, consistente na aplicação dos recursos de acordo com a população e com o desenvolvimento cultural de cada região.
Autoria
Câmara dos Deputados
Você apoia essa proposição?
Sim Não
0 4
Votos apurados até 28/03/2024 21:45:47
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?