Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 174 de 2020
(PL 174/2020)
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que, para fins de obtenção de benefício do Regime Geral de Previdência Social ou de contagem recíproca de tempo de contribuição, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, no período de 1º de fevereiro de 1998 a 18 de setembro de 2004, cujas contribuições tenham sido compensadas, restituídas ou não recolhidas, deverá indenizar ao Instituto Nacional do Seguro Social as contribuições relativas ao citado período.
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Permite a obtenção de benefício do Regime Geral de Previdência Social ou de contagem recíproca de tempo de contribuição por aqueles que eram detentores de mandato eletivo federal, estadual ou municipal entre 1º/2/1998 e 18/9/2004, desde que paguem ao INSS as contribuições relativas a esse período.
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Câmara dos Deputados
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