Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 173 de 2020
(PL 173/2020)
Autoriza transferência de capital, a título de contribuição, mediante celebração de convênios entre a União e as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs), em atenção ao disposto no § 6º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
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Permite a transferência, mediante celebração de convênio, de recursos da União para as APACs, que são entidades privadas sem fins lucrativos têm por finalidade desenvolver nos presídios atividades relacionadas com a recuperação do preso. Esses recursos devem ser aplicados na criação, ampliação ou reforma de suas instalações em unidades prisionais, bem como na aquisição de equipamentos.
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