Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 138 de 2020
(PL 138/2020)
Altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para dispor sobre o uso do capital intelectual e novos critérios envolvendo o estímulo à participação de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação no processo de inovação.
Ver explicação da ementa
Estabelece que a Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) pública poderá permitir o uso de seu capital intelectual em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, nos termos de contrato ou convênio, observado o limite de carga horária. Permite contrato de transferência de tecnologia e acordo de parceria entre a ICT pública e empresa que tenha pesquisador público em seu quadro societário.
Autoria
Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)
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