Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 118 de 2020
(PL 118/2020)
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências” para dispor sobre a correção de aposentadorias concedidas em descumprimento do prazo legal.
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Prevê que, superado o prazo legal de análise para concessão de aposentadoria (45 dias), haja correção pela SELIC dos valores devidos e, superado um prazo de 90 dias seja paga uma multa de 20% (custeada com recursos do orçamento fiscal da União) sobre o saldo devido em favor do segurado.
Autoria
Senadora Leila Barros (PSB/DF)
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Votos apurados até 30/04/2024 00:11:28
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