Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 33 de 2020
(PL 33/2020)
Altera o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para reforçar as sanções e dar transparência ao descumprimento das quotas de contratação de trabalhadores reabilitados e com deficiência e dispor sobre condições equitativas de desenvolvimento profissional, promoção e remuneração.
Ver explicação da ementa
Obriga as empresas a proporcionar condições equitativas de desenvolvimento profissional, promoção e remuneração aos seus empregados com e sem deficiência, sob pena de pagamento da diferença salarial, acrescida de indenização ao trabalhador discriminado, e multa, bem como determina à União que publique, periodicamente, lista das empresas que cumprem e das que descumprem a referida obrigação.
Autoria
Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO)
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Votos apurados até 26/04/2024 15:07:28
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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