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PROJETO DE LEI nº 6591 de 2019
(PL 6591/2019)
Revoga os incisos IV a VI do art. 2º da Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979.
Ver explicação da ementa
Restringe o exercício da profissão de Geógrafo aos geógrafos, aos bacharéis em geografia e em geografia e história e aos portadores de diploma de Geógrafo expedido por estabelecimento estrangeiro e revalidado no Brasil, resguardados os direitos dos profissionais já registrados nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Autoria
Câmara dos Deputados
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