Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 6561 de 2019
(PL 6561/2019)
Altera o art. 5º da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, para dispor sobre infrações administrativas contra as leis de finanças públicas.
Ver explicação da ementa
Reduz a multa pela infração administrativa contra as leis de finanças públicas, que poderá ser fixada pelo tribunal de contas entre 10% e 30% do vencimento mensal do agente infrator, de acordo com a gravidade da conduta.
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Câmara dos Deputados
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