Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 6552 de 2019
(PL 6552/2019)
Acrescenta parágrafo ao art. 373-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a exigência de teste de gravidez nos exames demissionais.
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Permite a exigência de teste ou exame de gravidez por ocasião da demissão, de forma a garantir o exercício ao direito de estabilidade de emprego à gestante.
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Câmara dos Deputados
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