Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 6470 de 2019
(PL 6470/2019)
Isenta os sócios de startups de pagamento de taxas ou emolumentos pela emissão de documentos necessários à viagem ao exterior para apresentação de soluções desenvolvidas pelo empreendimento.
Ver explicação da ementa
Isenta do pagamento de taxas ou emolumentos pela emissão de passaporte ou documentos de viagem de mesma natureza, no território nacional, os sócios de startups que comprovadamente os requeiram com a finalidade de viajar ao exterior para apresentação de soluções desenvolvidas pelo empreendimento e demonstrem faturamento mensal inferior ao limite estabelecido para os Microempreendedores Individuais (MEI), nos seis meses anteriores ao pedido.
Autoria
Senador Irajá (PSD/TO)
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Votos apurados até 20/04/2024 05:22:24
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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