Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 6471 de 2019
(PL 6471/2019)
Altera o art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (“Lei dos Crimes Hediondos”), para dispor sobre a progressão de regime e as saídas temporárias.
Ver explicação da ementa
Dispõe sobre a progressão de regime para condenados por crimes hediondos, de tortura, de terrorismo e de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, no caso de a prática do crime ter resultado em morte da vítima; subordina a progressão de regime às condições pessoais do condenado; e dispõe sobre a proibição de concessão de saídas temporárias da prisão de condenados por crimes hediondos, de tortura ou de terrorismo.
Autoria
Senador Elmano Férrer (PODEMOS/PI)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
8 5
Este texto não é mais passível de votação.
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