Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 6419 de 2019
(PL 6419/2019)
Altera o art. 213 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aplicar a pena do crime de estupro à conduta de constranger, molestar ou importunar alguém de modo ofensivo ao pudor, praticando ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
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Decorrente de ideia legislativa do e-Cidadania, revoga o crime de importunação sexual e estabelece que incorre na pena do crime de estupro a conduta de constranger, molestar ou importunar alguém de modo ofensivo ao pudor, praticando ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Autoria
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
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