Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 6410 de 2019
(PL 6410/2019)
Altera o art. 120 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS o direito de ressarcimento de valores relativos a prestações do Plano de Benefícios da Previdência Social, a ser exercido contra o autor do crime, na hipótese de feminicídio que envolva menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Ver explicação da ementa
Estabelece que a Previdência Social ajuizará ação regressiva contra os responsáveis nos casos de feminicídio.
Autoria
Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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