Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 6396 de 2019
(PL 6396/2019)
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, para elevar o número e o percentual de assentos reservados às pessoas idosas no transporte coletivo público urbano e semiurbano e no transporte coletivo interestadual.
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Eleva, de 10% para 15%, o percentual de assentos reservados para idosos nos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, e, de 2 para 3, o número de assentos reservados para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos nos transportes coletivos interestaduais.
Autoria
Senador Carlos Viana (PSD/MG)
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