Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 6399 de 2019
(PL 6399/2019)
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para prever a possibilidade de acordo de não persecução penal em caso de confissão da prática de infração penal, sem violência ou grave ameaça, com pena máxima não superior a quatro anos.
Ver explicação da ementa
Disciplina o acordo de não persecução penal, que poderá ser proposto pelo Ministério Público ou pelo querelante, desde que necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, se não for hipótese de arquivamento e se o investigado tiver confessado circunstanciadamente a prática de infração penal, sem violência ou grave ameaça, e com pena máxima de até 4 anos, mediante o cumprimento das condições ajustadas.
Autoria
Senador Elmano Férrer (PODEMOS/PI)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
7 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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