Consulta Pública
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Tipifica as condutas de induzir, instigar ou prestar auxílio material à prática de automutilação; agrava as penas na hipótese de o crime ser praticado por meio da internet ou rede social ou ser transmitido em tempo real, bem como no caso de o agente ser líder ou coordenador de grupo ou rede virtual; e dispõe sobre a tipificação do crime no caso de haver sido cometido contra menor de 14 anos ou pessoa que não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou que não pode oferecer resistência.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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