Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 909 de 2019
(MPV 909/2019)
Extingue o fundo formado pelas reservas monetárias de que trata o art. 12 da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Extingue o fundo formado pelas reservas monetárias (FRM) obtidas a partir da receia líquida do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Destina recursos vinculados ao mencionado fundo, entre outros fins, para o pagamento da dívida pública. Determina que a União suceda o Banco Central do Brasil nos direitos, nas obrigações e nas ações judiciais em que ele, como gestor do fundo formado pelas reservas monetárias, seja parte, assistente, opoente ou terceiro interessado.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
8 5
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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