Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 6296 de 2019
(PL 6296/2019)
Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, para estabelecer que, nos setores rodoviário, ferroviário, hidroviário e aeroportuário da administração pública federal, os recursos arrecadados em pagamento pela outorga da concessão, pela sua renovação e prorrogação serão investidos, preferencialmente, na unidade da Federação onde se localiza a rodovia, a ferrovia, o porto ou aeroporto concedido.
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Altera a Lei de Concessões e Permissões do Serviço Público para estabelecer que os recursos obtidos com o pagamento da outorga de concessão nos setores rodoviário, ferroviário, hidroviário e aeroportuário sejam preferencialmente aplicados na unidade da federação em que localizado o serviço outorgado.
Autoria
Senador Jader Barbalho (MDB/PA)
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