Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 6285 de 2019
(PL 6285/2019)
Altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, para dispor sobre a obrigação de o transportador, em caso de cancelamento pelo usuário de transporte, reembolsar o valor integral pago pelo bilhete de passagem.
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Confere ao passageiro o direito de obter o reembolso integral do valor pago pela passagem caso solicite o seu cancelamento até 6 horas antes do horário de embarque, devendo a companhia aérea efetuar o reembolso em até 7 dias após o pedido. Permite, ainda, a remarcação do bilhete, com o respectivo ajuste do seu valor, para mais ou para menos.
Autoria
Senador Jaques Wagner (PT/BA)
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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