Consulta Pública
INDICAÇÃO nº 10 de 2019
(INS 10/2019)
Sugere que a Presidência da República atualize de dez mil reais para dez mil dólares o valor limite sobre o qual incide a pena de perdimento da moeda, em espécie, que ingresse no território aduaneiro ou dele saia.
Autoria
Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?