Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 6215 de 2019
(PL 6215/2019)
Altera o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, para regulamentar a tomada, pelo Ministério Público, de compromisso de ajustamento de conduta que onere órgão ou entidade da Administração Pública.
Ver explicação da ementa
Prevê a necessidade de homologação judicial dos compromissos de ajustamento de conduta firmados entre o Ministério Público e órgãos e entidades da administração pública e estabelece limite temporal para eventual ônus financeiro com que o órgão ou entidade que tenha firmado o compromisso tenha de arcar.
Autoria
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
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