Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 48 de 2019
(PEC 48/2019)
Acrescenta o art. 166-A na Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual.
Ver explicação da ementa
Permite que as emendas individuais impositivas ao projeto de lei orçamentária anual destinem recursos diretamente a Estados e Municípios; estabelece que estes recursos não integrarão a receita do ente beneficiado para o cálculo de repartição de receitas constitucionais e do limite de despesas com pessoal ativo e inativo; e limita e condiciona a utilização dos recursos transferidos.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
10 495
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?