Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 906 de 2019
(MPV 906/2019)
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
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Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para alterar as categorias de municípios obrigados a provar o Plano de Mobilidade Urbana e estender o prazo de elaboração e aprovação do Plano até 12 de abril de 2021. Estabelece a obrigação aos municípios de informar a aprovação do Plano à Secretaria Nacional de Mobilidade e Serviços Urbanos do Ministério do Desenvolvimento Regional e substitui a expressão “recursos orçamentários” por “recursos do Orçamento Geral da União consignados à Secretaria Nacional de Mobilidade e Serviços Urbanos do Ministério do Desenvolvimento Regional” para clarificar a penalidade a que estão sujeitos os Municípios que não tenham aprovado o Plano de Mobilidade.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
20 5
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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