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PROJETO DE LEI nº 5987 de 2019
(PL 5987/2019)
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre margem de tolerância nas infrações por excesso de velocidade.
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Determina que a penalidade por excesso de velocidade seja aplicada quando o veículo ultrapassar em, no mínimo, 10% o limite da via. Também é descontado o erro máximo de aferição admitido na legislação metrológica.
Autoria
Câmara dos Deputados
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