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PROJETO DE LEI nº 5958 de 2019
(PL 5958/2019)
Altera o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre os requisitos para prisão em decorrência de sentença penal condenatória em segundo grau de jurisdição.
Ver explicação da ementa
Propõe a execução imediata da pena a partir da confirmação da sentença por órgão colegiado em segunda instância, e já tendo sido apreciados eventuais embargos de declaração dessa decisão,
Autoria
Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO)
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