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PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL nº 47 de 2019
(PLN 47/2019)
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Economia e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 470.491.903,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Ver explicação da ementa
Destina-se, no âmbito do Ministério da Defesa (77,88%), à aquisição de aeronave para emprego nas Forças Armadas, construção de submarinos pelo Comando da Marinha e pagamento de despesas administrativas no Fundo do Exército. Na Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (22,12%), destina-se à aquisição de equipamentos e veículos, bem como custeios de serviços em geral.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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