Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5749 de 2019
(PL 5749/2019)
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para permitir a lavratura do auto de infração por agente de autoridade de trânsito com circunscrição diversa.
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Possibilita que qualquer agente, mesmo não sendo da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, possa lavrar o auto de infração.
Autoria
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
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