Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5743 de 2019
(PL 5743/2019)
Altera o art. 1.007 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para incluir a Defensoria Pública no rol das instituições e entes dispensados do preparo para a interposição de recursos.
Ver explicação da ementa
Dispensa a Defensoria Pública do preparo, que é o valor que as partes devem pagar a fim de que seus recursos tramitem. A Defensoria Pública passa a integrar o rol das instituições constantes no art. 1007, § 1º, do Código de Processo Civil.
Autoria
Senador Angelo Coronel (PSD/BA)
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