Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 182 de 2019
(PEC 182/2019)
Aperfeiçoa e harmoniza as instituições e regras fiscais em vigor no País para uma gestão fiscal responsável e de qualidade.
Ver explicação da ementa
Estabelece que o teto de gastos para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social será calculado separadamente, desde que o limite global para o montante da dívida consolidada da União seja aprovado. Altera a regra de ouro, colocando o montante das despesas de investimento como limite para as operações de crédito. Prevê planos de revisão periódicas de gastos, vinculações e renúncias de receitas orçamentárias. Prevê a redução temporária de jornada de trabalho e de vencimentos, em caso de excesso de despesa com pessoal ativo e inativo. Dispõe sobre a criação do Conselho de Gestão Fiscal, que estabelecerá normas sobre contabilidade pública e estatísticas fiscais, de observância obrigatória nas decisões dos tribunais de contas.
Autoria
Senador José Serra (PSDB/SP), Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG), Senador Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Senador Carlos Viana (PSD/MG), Senador Ciro Nogueira (PP/PI), Senador Dário Berger (MDB/SC), Senadora Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Senador Fabiano Contarato (REDE/ES), Senador Flávio Arns (REDE/PR), Senador Humberto Costa (PT/PE), Senador Izalci Lucas (PSDB/DF), Senador Jaques Wagner (PT/BA), Senador Lucas Barreto (PSD/AP), Senador Marcelo Castro (MDB/PI), Senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Senador Nelsinho Trad (PSD/MS), Senador Otto Alencar (PSD/BA), Senador Paulo Rocha (PT/PA), Senador Plínio Valério (PSDB/AM), Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Senador Rogério Carvalho (PT/SE), Senador Romário (PODEMOS/RJ), Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES), Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN), Senador Telmário Mota (PROS/RR), Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 22
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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