Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5595 de 2019
(PL 5595/2019)
Altera o art. 6º da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para permitir que policiais federais e rodoviários federais permaneçam com as armas de fogo disponibilizadas pelo Estado, quando ingressarem na inatividade, mediante alienação.
Ver explicação da ementa
Permite que os policiais federais e rodoviários federais, ao se aposentarem, possam adquirir a arma de fogo que utilizavam na ativa, de forma a resguardar sua vida e integridade física.
Autoria
Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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