Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5594 de 2019
(PL 5594/2019)
Altera a Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, para prever que os royalties de que trata a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, não poderão ser deduzidos para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Ver explicação da ementa
Veda que os "royalties" da produção de petróleo em áreas do pré-sal, feita sob o regime de partilha, sejam deduzidos do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
Autoria
Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Senador Weverton (PDT/MA)
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