Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5554 de 2019
(PL 5554/2019)
Altera o inciso VII do art. 52 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, para estabelecer que incorre em improbidade administrativa o prefeito que deixar de tomar as providências necessárias para garantir que as cidades para as quais o plano diretor é obrigatório elaborem planos de rotas acessíveis.
Ver explicação da ementa
Estabelece que o prefeito que não elaborar planos de rotas acessíveis, no Plano Diretor do município, incorre em improbidade administrativa. Esses planos de rotas acessíveis dispõem sobre os passeios públicos a serem implantados ou reformados pelo poder público, com vistas a garantir acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a todas as rotas e vias existentes.
Autoria
Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP)
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Votos apurados até 06/05/2024 17:29:24
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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