Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5543 de 2019
(PL 5543/2019)
Altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Ver explicação da ementa
Torna crime adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo elétrico, híbrido, reboque ou semi-reboque, bem como de seus componentes ou equipamentos.
Autoria
Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
Você apoia essa proposição?
Sim Não
1 0
Votos apurados até 08/05/2024 06:30:47
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?