Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5485 de 2019
(PL 5485/2019)
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer a competência da autoridade judiciária brasileira para ações que se restrinjam à mudança do estado civil em razão da separação ou do divórcio contra réus.
Ver explicação da ementa
Altera o Código de Processo Civil para estabelecer a competência da autoridade judiciária brasileira para o processo e julgamento de pedidos isolados de separação ou de divórcio em desfavor de réu domiciliado no exterior.
Autoria
Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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