Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5449 de 2019
(PL 5449/2019)
Acrescenta parágrafo único ao art. 199-C da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para atribuir efeito meramente devolutivo a recursos destinados aos tribunais superiores e interpostos contra decisões que tenham deferido a adoção ou a destituição do poder familiar, em procedimentos em que tenha havido revelia.
Ver explicação da ementa
Estabelece que as decisões que tenham deferido a adoção ou a destituição de poder familiar e que estejam pendentes de recurso perante tribunais superiores produzirão efeitos imediatos, caso os detentores originais do poder familiar não estejam presentes no processo.
Autoria
Senadora Mailza Gomes (PP/AC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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