Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Estabelece que o traslado de assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros em país estrangeiro, tomados por autoridade consular brasileira ou por autoridade estrangeira competente, será efetuado no domicílio do interessado ou no Distrito Federal, sem a necessidade de autorização judicial. Revoga as referências ao prazo de 4 anos após a maioridade para manifestação em juízo de opção pela nacionalidade brasileira.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?