Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5453 de 2019
(PL 5453/2019)
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, para atualizá-la em face da atual redação da alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal, dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007.
Ver explicação da ementa
Estabelece que o traslado de assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros em país estrangeiro, tomados por autoridade consular brasileira ou por autoridade estrangeira competente, será efetuado no domicílio do interessado ou no Distrito Federal, sem a necessidade de autorização judicial. Revoga as referências ao prazo de 4 anos após a maioridade para manifestação em juízo de opção pela nacionalidade brasileira.
Autoria
Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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