Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5457 de 2019
(PL 5457/2019)
Altera o art. 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a importação ou exportação de telefones celulares piratas ou outras mercadorias que dependam de homologação ou certificação dos órgãos públicos.
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Estabelece que é crime de contrabando importar ou exportar clandestinamente mercadoria que dependa de homologação ou certificação de órgão público.
Autoria
Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)
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