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PROJETO DE LEI nº 5316 de 2019
(PL 5316/2019)
Altera o §3º do art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dar nova disciplina ao roubo qualificado pelos resultados lesão corporal grave ou morte.
Ver explicação da ementa
Amplia a abrangência das formas qualificadas do crime de roubo, para contemplar a lesão corporal grave e a morte que resultem do fato, e não apenas da violência praticada.
Autoria
Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
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