Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5282 de 2019
(PL 5282/2019)
Altera o art. 156 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para estabelecer a obrigatoriedade de o Ministério Público buscar a verdade dos fatos também a favor do indiciado ou acusado.
Ver explicação da ementa
Determina que cabe ao Ministério Público, a fim de estabelecer a verdade dos fatos, alargar a investigação a todos os fatos pertinentes para a determinação da responsabilidade criminal, independentemente de tais fatos interessarem à acusação ou à defesa.
Autoria
Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
575 9.774
Este texto não é mais passível de votação.
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