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PROJETO DE LEI nº 5230 de 2019
(PL 5230/2019)
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis nºs 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e das Leis nºs 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá outras providências, para prorrogar o prazo dos municípios para elaboração de Plano de Mobilidade Urbana.
Ver explicação da ementa
Altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana para estabelecer a obrigatoriedade dos municípios de elaborar plano de mobilidade urbana até 31 de agosto de 2021, sob pena de ficarem impedidos de receber recursos federais destinados à área; e estabelece a prioridade na obtenção destes recursos ao municípios que tenham elaborado seu plano de mobilidade urbana até 12 de abril de 2019.
Autoria
Senador Esperidião Amin (PP/SC)
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