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PROJETO DE LEI nº 5192 de 2019
(PL 5192/2019)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criar causa especial de aumento de pena no homicídio doloso praticado na presença de ascendente da vítima, descendente da vítima ou de pessoa menor de quatorze anos.
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Aumenta a pena cominada para o crime de homicídio, de 1/3 (um terço) até a metade, na hipótese de o crime ser praticado na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima ou de pessoa menor de quatorze anos.
Autoria
Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
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Votos apurados até 02/05/2024 16:08:36
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