Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 144 de 2019
(PEC 144/2019)
Altera a Constituição Federal para limitar as hipóteses de iniciativa legislativa exclusiva de tribunais e do Procurador-Geral da República, e estabelece a obrigatoriedade de os Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, anualmente, enviarem relatório de suas atividades à Câmara do Deputados e ao Senado Federal.
Ver explicação da ementa
Estabelece competência legislativa a qualquer membro ou comissão do Parlamento Federal e ao Presidente da República para a iniciativa de leis complementares sobre a organização, atribuições e funcionamento do Poder Judiciário e do Ministério Público; e determina aos Conselhos Nacional de Justiça e do Nacional do Ministério Público o envio de relatório das suas atividades em até noventa dias após a abertura da sessão legislativa.
Autoria
Senador Luiz do Carmo (MDB/GO), Senador Angelo Coronel (PSD/BA), Senador Carlos Viana (PSD/MG), Senador Confúcio Moura (MDB/RO), Senador Eduardo Braga (MDB/AM), Senador Eduardo Gomes (MDB/TO), Senador Esperidião Amin (PP/SC), Senador Fabiano Contarato (REDE/ES), Senador Flávio Arns (REDE/PR), Senador Humberto Costa (PT/PE), Senador Jayme Campos (DEM/MT), Senador Jorginho Mello (PL/SC), Senadora Kátia Abreu (PDT/TO), Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), Senadora Mailza Gomes (PP/AC), Senador Marcelo Castro (MDB/PI), Senador Marcio Bittar (MDB/AC), Senador Marcos Rogério (DEM/RO), Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES), Senador Nelsinho Trad (PSD/MS), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senador Paulo Rocha (PT/PA), Senador Plínio Valério (PSDB/AM), Senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES), Senador Sérgio Petecão (PSD/AC), Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN), Senador Vanderlan Cardoso (PP/GO), Senador Zequinha Marinho (PSC/PA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
12 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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