Consulta Pública
REQUERIMENTO nº 108 de 2019
(REQ 108/2019)
Requer, nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal e do art.216 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam prestadas, pelo Exmo. Sr. Ministro de Estado da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, as seguintes informações, em face da avaliação da política pública “Programa Mais Médicos” a ser realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal. Nesses termos, requisita-se: 1. lista de todos os municípios e Distritos Sanitários Indígenas (DSEI) participantes do Programa Mais Médicos (PMM), com os respectivos dados sóciodemográficos, nos seguintes períodos:2013-2015; 2016-2018; e 2019; 2. critérios de seleção de municípios para participarem do PMM, em cada período considerado: 2013-2015; 2016-2018; e 2019; 3. número de médicos participantes do PMM nos períodos2013-2015, 2016-2018 e 2019, por categoria de médicos (brasileiros com registro CRM; brasileiros intercambistas; estrangeiros intercambistas individuais e cooperantes); 4. número de médicos do PMM em cada município e DSEI participantes do Programa, nos períodos 2013-2015, 2016-2018 e2019, por categoria de médicos; 5. lista de tutores participantes do PMM, nos períodos 2013-2015,2016-2018 e 2019, com os respectivos médicos sob sua orientação; 6. Recursos financeiros destinados ao PMM, empenhados e liquidados, nos três períodos considerados: 2013-2015; 2016-2018;e 2019; 7. número de unidades de saúde que receberam recursos do PMM, e montante recebido, para o custeio de obras de infraestrutura e outros recursos para a rede assistencial, nos três períodos considerados: 2013-2015; 2016-2018; e 2019; 8. Número de avaliações do PMM realizadas, especificando a metodologia e os indicadores utilizados, com os respectivos relatórios produzidos; 9. Indicadores de produção e outros indicadores de resultados do PMM, gerais e em cada município participante do Programa, nos períodos 2013-2015, 2016-2018 e 2019.
Autoria
Senadora Zenaide Maia (PROS/RN)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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