Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5137 de 2019
(PL 5137/2019)
Estabelece percentual máximo de retenção de quantias de cotas pertencentes aos Municípios, oriundas do rateio constitucional do produto da arrecadação de tributos de competência da União e dos Estados, nos termos que especifica, para fins de pagamento de precatórios vencidos e a vencer.
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Estabelece uma retenção máxima de 30% dos valores oriundos do Fundo de Participação dos Municípios para o pagamento de precatórios vencidos e a vencer, de modo a garantir a continuidade na prestação de serviços públicos essenciais nos municípios.
Autoria
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
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