Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5121 de 2019
(PL 5121/2019)
Altera o art. 44 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para determinar a devolução dos recursos do Fundo Partidário utilizados na campanha eleitoral do candidato que tiver o diploma cassado ou perdido o mandato.
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Determina ao candidato que tiver o seu diploma cassado ou perdido o mandato por decisão judicial transitada em julgado a devolução em dobro dos recursos do Fundo Partidário que houver recebido do seu partido para utilização na sua campanha.
Autoria
Senador Jorge Kajuru (PATRIOTA/GO)
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