Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5120 de 2019
(PL 5120/2019)
Altera o 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar automático o efeito da condenação de perda do cargo, função pública ou mandato eletivo quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano nos crimes praticados com o abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.
Ver explicação da ementa
Pune com a perda da função pública todo e qualquer crime praticado com o abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano (como o crime de peculato (art. 312 do Código Penal) e o crime de concussão (art. 316 do Código Penal)). Dessa forma, evita-se que condenados por crimes graves continuem se valendo do exercício do cargo, função ou mandato eletivo para praticar crimes, bem como permaneçam recebendo, injustamente, os seus vencimentos mensais.
Autoria
Senador Jorge Kajuru (PATRIOTA/GO)
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