Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5073 de 2019
(PL 5073/2019)
Altera o art. 302 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que se considera em flagrante delito quem subtrair coisa móvel que seja rastreada em tempo real, enquanto for possível o acompanhamento de sua localização.
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Considera em situação de flagrante delito o agente que subtrai coisa móvel que seja rastreada em tempo real, enquanto for possível o acompanhamento de sua localização.
Autoria
Senador Marcos Rogério (DEM/RO)
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