Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5052 de 2019
(PL 5052/2019)
Inclui o §3º no art. 148 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criar nova qualificadora no crime de sequestro, quando praticado contra policiais, agentes de segurança pública ou autoridade que exerça, de qualquer modo, poder de polícia administrativa ou judiciária.
Ver explicação da ementa
Agrava a pena do crime de sequestro ou cárcere privado para dois a oito anos de reclusão, quando é praticado contra policiais, agentes penitenciários e demais agentes de segurança pública no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou por afinidade até terceiro grau.
Autoria
Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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